banner_dossier_amilcar_cabral

 

Habeas Corpus

Data
1971/1972

Em 1971 e 1972, diversos prisioneiros angolanos interpuseram junto do Supremo Tribunal de Justiça português providências extraordinárias de habeas corpus com base no facto de ter sido excedido o prazo máximo da prisão sem culpa formada, estando privados de liberdade no campo de concentração do Tarrafal, sem julgamento.
Logo a PIDE/DGS respondeu que aos presos foi tão-só “aplicada a medida administrativa de fixação de residência” ... em Cabo Verde. E o Ministério do Ultramar foi ainda mais longe: afinal, o preso já não estava em Cabo Verde pois, entretanto, o ministro do Ultramar “cessou esta medida”, tendo-lhe “fixado residência” ... em Angola.
De tal modo que o Supremo Tribunal de Justiça conclui que “não só aquela medida já cessou”, como, afinal, fixada residência em Angola ... “por virtude de tal, se não encontra detido. E se não se encontra detido, não pode decretar-se a providência requerida.”
A verdade, no entanto, é que aquele mesmo preso, levado do Tarrafal para Caxias e para a cadeia de Setúbal, foi seguidamente internado no campo de concentração de S. Nicolau, em Angola.
Este e diversos outros casos mostram à evidência as artimanhas jurídicas do regime de Salazar e Caetano, que a tudo recorria para impôr a sua tão apregoada legalidade.
Essas batalhas jurídicas foram travadas por diversos presos, o primeiro dos quais foi Eduardo Artur Santana Valentim (Juca Valentim). E conseguiram, apesar de tudo, resultados, constituíndo ainda momentos de significativa solidariedade dos advogados que nelas se empenharam, como Francisco Salgado Zenha, Manuel João da Palma Carlos, Fernando Abranches Ferrão ou Levy Baptista. E, enquanto alguns magistrados se prestavam a executar os serviços requeridos pela PIDE, importa também sublinhar que, em alguns casos, outros afirmaram a coragem de desafiar a polícia política.