banner

 

José Ramos dos Santos

José Ramos dos Santos
113
Data da primeira prisão

Natural de Tavira, marceneiro. Nasceu em 20 de novembro de 1901, filho de Angelina dos Santos e de António Ramos.
Foi preso pela primeira vez em 4 de fevereiro de 1934 e entregue pelo Comando da PSP de Faro à PVDE. Segundo o registo prisional, em novembro de 1933 teria assistido, em Castro Marim, a “uma reunião preparatória do Movimento do 18 de janeiro de 1934 e guardara em sua casa (Tavira) duas malas com bombas que se destinavam a Vila Real de Santo António e a serem aplicadas no referido movimento”.
Foi julgado pelo Tribunal Militar Especial em 7 de abril de 1934, condenado em 12 anos de degredo numa das Colónias com prisão e uma multa de 20 000$00, ficando entregue ao Governo.
Em 8 de setembro  de 1934 seguiu para a Fortaleza de S. João Batista, em Angra do Heroísmo, Açores, e dali, em 23 de outubro de 1936, embarcou para o Campo de Concentração do Tarrafal. [Da cópia da sentença junta ao processo Proc. nº 1055 – C/SPS, enviada pelo Tribunal de Tavira, consta ter sido submetido a julgamento naquela comarca, em 6 de outubro de 1942, por ser “acusado de no dia 18 de dezembro de 1933 ter agredido a soco José Leandro, causando-lhe ferimentos que o impossibilitaram de trabalhar durante 12 dias”. Verificando que o réu já havia sido condenado pelo TME, o Tribunal de Tavira considerou ser de aplicar uma só pena, aquela a que já fora condenado em 7-04-1934]. 
Em 4 de junho de 1949, depois de mais de 12 anos no Campo de Concentração do Tarrafal, foi-lhe concedida liberdade condicional, pelo Tribunal de Execução de Penas, pelo prazo de 3 anos e com a imposição das condições seguintes: “1º - Fixação de residência na Colónia Penal de Cabo Verde, sem prejuízo da sua vinda à Metrópole mediante autorização da entidade fiscalizadora; 2º - Não frequentar meios ou lugares especialmente procurados por elemento perturbadores da ordem pública; 3º - Não acompanhar com pessoas suspeitas ou de má conduta, designadamente antigos companheiros ou quaisquer outros que tenham ideias ou estejam ligados a actividades subversivas; 4º - Aceitar a protecção e indicações de uma instituição, de Patronato ou de pessoa encarregada de o exercer; 5º - A fiscalização ficará entregue ao Director da Colónia Penal e à Polícia Internacional e de Defesa do Estado”.
Com residência fixa no próprio campo de concentração e sem dinheiro para embarcar para Lisboa, as organizações prisionais e vários camaradas realizaram uma subscrição para o ajudar.
Por sentença do Tribunal de Execução de Penas, de 30 de junho de 1952, foi-lhe concedida a liberdade definitiva.