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Medidas de Segurança

1945-1974
Medidas de Segurança O sistema das medidas de segurança de internamento foi estendido aos presos políticos pelo Decreto-Lei n.º 37447, de 13 de junho de 1949, desenvolvido pelo Decreto-Lei nº 40550, de 12 de março de 1956.
O Decreto-Lei n.º 37.447, de 13 de julho de 1949, apresenta um sumário especialmente frugal: “Cria o Conselho de Segurança Pública e designa a sua constituição”. E, no entanto, muito para além disso, é o diploma legal que estabelece a aplicação das seguintes medidas de polícia (art. 16.º): 1.º Encerramento de casas onde se exerça a prostituição, de tabernas e de locais onde se pratiquem ilegalmente jogos de fortuna ou azar;
1963-1970
Em 1962, José Martins, um servente prisional do Aljube, foi alvo de um processo pela PIDE. "Um homem humilde e bom – o mais longe possível dos interesses da política – mas que de tanto ver sofrer e de ser obrigado a presenciar calado tantas injustiças acabara por ganhar à polícia uma raiva profunda. Não perdia, por isso, oportunidade de se mostrar solidário com os presos e de lhes prestar, sempre que podia, pequenos serviços, quase só de pura humanidade", como o descreveu um dos que ajudou.