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Tribunais Políticos

Uma das características essenciais da ditadura que vigorou em Portugal desde 1926 a 1974 foi a existência de tribunais especiais destinados ao exercício da violência política sobre os opositores, em estreita articulação com a construção e aperfeiçoamento de uma polícia política tentacular. Em termos gerais, registaram-se 3 fases, embora com múltiplos “ajustamentos”: 1. Até 1933 (7 anos) – Funcionamento avulso de tribunais militares e decisões condenatórias administrativas, sem julgamento, frequentemente da competência de  militares;
1945-1974
Medidas de Segurança O sistema das medidas de segurança de internamento foi estendido aos presos políticos pelo Decreto-Lei n.º 37447, de 13 de junho de 1949, desenvolvido pelo Decreto-Lei nº 40550, de 12 de março de 1956.
O Decreto-Lei n.º 37.447, de 13 de julho de 1949, apresenta um sumário especialmente frugal: “Cria o Conselho de Segurança Pública e designa a sua constituição”. E, no entanto, muito para além disso, é o diploma legal que estabelece a aplicação das seguintes medidas de polícia (art. 16.º): 1.º Encerramento de casas onde se exerça a prostituição, de tabernas e de locais onde se pratiquem ilegalmente jogos de fortuna ou azar;
1963-1970
Em 1962, José Martins, um servente prisional do Aljube, foi alvo de um processo pela PIDE. "Um homem humilde e bom – o mais longe possível dos interesses da política – mas que de tanto ver sofrer e de ser obrigado a presenciar calado tantas injustiças acabara por ganhar à polícia uma raiva profunda. Não perdia, por isso, oportunidade de se mostrar solidário com os presos e de lhes prestar, sempre que podia, pequenos serviços, quase só de pura humanidade", como o descreveu um dos que ajudou.