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Quotidiano

Dos isqueiros aos fatos de banho, muitos foram os temas do quotidiano legislados pelo Estado fascista, numa ânsia de controlo da população e, sempre, numa dupla perspetva: a da alegada moralidade pública e a da repressão, quer em termos de cobrança coerciva de taxas, multas e impostos, quer em termos de ameaça direta de prisão aos pretensos faltosos.

No dia 5 de maio de 1941, o governo fez publicar pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei n.º 31 247, que explicita que "nos termos da Constituição, pertence ao Estado zelar pela moralidade pública e tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes."
O ministro das Finanças, António Oliveira Salazar, e o seu Diretor-Geral das Contribuições e Impostos, José Adelino Azeredo Sá Fernandes, puseram em prática, pelo Decreto-Lei n.º 28219, de 24 de novembro de 1937 (ver abaixo), um sistema pidesco de arrecadar mais uns cobres, através da instituição de uma Licença anual para uso de acendedores e isqueiros.