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Revolta do Castelo, 20 de julho de 1928

Data

Derrotado o movimento reviralhista de “3-9 de Fevereiro de 1927”, com milhares de presos e deportados e a decapitação das lideranças mais intransigentes do republicanismo radical, o ressurgimento do movimento revolucionário parecia quase uma impossibilidade absoluta. 
O “bloco das esquerdas” que tinha levado por diante a “Revolução de Fevereiro de 1927” tem dificuldade em recompor-se, até pela repressão a que foi sujeito, disperso pelas colónias e pelo exílio. 
Por outro lado, a incapacidade política dos líderes militares da Ditadura para encontrar um rumo – político e financeiro – para o país tinha aberto brechas nas oposições democráticas. 
António Maria da Silva, o líder afastado da condução do Governo em 1926, tinha sido aliciado para “uma solução pactuada” com os militares conservadores. 
O mesmo acontecia com Cunha Leal, o líder da União Liberal Republicana (ULR) – o único partido político com atividade consentida pela Ditadura até 1930 – que considerou prematura a revolta reviralhista de 1927, porque afirmava que o “28 de Maio” tinha correspondido a uma aspiração profunda que não era possível contrariar. Nestas circunstâncias, abriu uma frente de negociações com o ministro da Guerra Passos e Sousa, visando a transição para uma situação constitucional, onde a ULR viesse a desempenhar um papel relevante. 
Por seu lado, Ramada Curto, o líder dos socialistas, acreditava que a “Revolução” seria, por muitos anos, a “contrarrevolução”, pelo que vai propugnar pela intervenção legal, no quadro da Ditadura Militar – e por eleições, logo que isso se torne possível. 
Na verdade, um “Pacto” que chegou a ser assinado entre os partidos de centro-direita pretendia, essencialmente, que a Esquerda Democrática (e por extensão todo o “bloco das esquerdas”) aceitasse uma governação da direita conservadora, apoiada pelo centro-direita. O próprio Bernardino Machado, em outubro de 1927, sugere “que se faça uma declaração pública (…) pela qual se restringiria o combate à Ditadura, substituindo a marcha revolucionária pela luta legal no campo da discussão e livre crítica, desde que a Ditadura desse ampla liberdade de imprensa, soltasse os presos políticos e garantisse a convocação de colégios eleitorais”. 

 

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