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Tribunais Militares Especiais

O Suplemento do Diário do Governo de 5 de dezembro de 1932 publicou dois decretos do Ministério da Justiça e dos Cultos: Decreto n.º 21 942 - que regulou "a forma de punição dos delitos políticos e das infrações disciplinares de carácter político" (viria a ser substituído pelo Decreto-Lei n.º 23 203, de 06-11-1933); (este diploma viria a ser substituído pelo Decreto-Lei n.º 23203, de 6 de novembro de 1933)