No dia 5 de maio de 1941, o governo fez publicar pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei n.º 31 247, que explicita que "nos termos da Constituição, pertence ao Estado zelar pela moralidade pública e tomar todas as providências no sentido de evitar a corrupção dos costumes."
Quotidiano
Dos isqueiros aos fatos de banho, muitos foram os temas do quotidiano legislados pelo Estado fascista, numa ânsia de controlo da população e, sempre, numa dupla perspetva: a da alegada moralidade pública e a da repressão, quer em termos de cobrança coerciva de taxas, multas e impostos, quer em termos de ameaça direta de prisão aos pretensos faltosos.
O ministro das Finanças, António Oliveira Salazar, e o seu Diretor-Geral das Contribuições e Impostos, José Adelino Azeredo Sá Fernandes, puseram em prática, pelo Decreto-Lei n.º 28219, de 24 de novembro de 1937 (ver abaixo), um sistema pidesco de arrecadar mais uns cobres, através da instituição de uma Licença anual para uso de acendedores e isqueiros.