Em 1962, José Martins, um servente prisional do Aljube, foi alvo de um processo pela PIDE. "Um homem humilde e bom – o mais longe possível dos interesses da política – mas que de tanto ver sofrer e de ser obrigado a presenciar calado tantas injustiças acabara por ganhar à polícia uma raiva profunda. Não perdia, por isso, oportunidade de se mostrar solidário com os presos e de lhes prestar, sempre que podia, pequenos serviços, quase só de pura humanidade", como o descreveu um dos que ajudou.
Denunciado por um elemento destacado do PCP, que passou a colaborar com a polícia política em 1963, José Martins foi espancado durante dias e dias "quase até à morte" e atirado pelas escadas do Aljube abaixo sob a acusação de "traidor".
Em Novembro de 1963, José Martins foi julgado. Pendia sobre ele a acusação de, com outros quatro arguidos, ter desempenhado "tarefas de “ligação” e troca de “mensagens” entre os “funcionários” do referido partido presos na Cadeia do Aljube e os “dirigentes” que se encontravam em liberdade, desta forma possibilitando ao mesmo “partido” uma “ligação” permanente entre uns e outros, indispensável não só ao comportamento dos presos e às fugas, como também para as precauções a tomar no exterior".
Absolvido por falta de provas, o servente prisional foi, todavia, condenado à medida de segurança de internamento – dando o Tribunal Plenário "como provado que era de recear que o recorrente repetisse ou continuasse as actividades por que o absolvera…
Como sublinhou Francisco Salgado Zenha, seu advogado de defesa, foram assim aplicadas a "um arguido por delito político, reconhecidamente inocente do crime por que vinha acusado, e portanto, absolvido" medidas de segurança.
A 4 de Março de 1964, o Supremo Tribunal de Justiça viria a negar provimento ao recurso que o advogado interpusera.
José Martins apenas foi libertado condicionalmente em 20 de Setembro de 1966, sendo a liberdade considerada definitiva em 2 de Abril de 1970.
Cfr. Quatro Causas, de Francisco Salgado Zenha, Livraria Morais Editora, 1969